Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro do Bitcasino
Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro do Bitcasino
Política de AML & KYC
Disposições Gerais
Como uma empresa devidamente registrada e licenciada para a prestação de serviços de jogos online, estamos totalmente comprometidos com a aplicação de medidas para o Combate ao Financiamento do Terrorismo e para prevenir a Lavagem de Dinheiro. Também assumimos nosso dever social de evitar que nossos sistemas sejam usados como ferramenta para o crime.
Nos empenharemos em nos manter atualizados sobre os avanços nas medidas de prevenção, a fim de proteger a organização, suas operações e sua reputação.
Nossas políticas e procedimentos foram elaborados e continuam sendo atualizados para observar as leis relevantes às nossas operações.
Leis e Regulamentos
Como operador licenciado de iGaming, estamos sujeitos à Autoridade Supervisora responsável pelo nosso serviço.
Somos obrigados a cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis dentro da jurisdição de nossa operação, incluindo identificação para a prestação de serviços, identificação no momento da prestação de serviços e a notificação de transações incomuns.
Como prestador de serviços de jogos de azar online, somos obrigados a manter práticas e procedimentos adequados para evitar que nossos sistemas sejam utilizados em atividades que facilitem a lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades terroristas e criminosas.
Integração de Jogadores e Jornada do Cliente
A jornada do cliente começa quando um jogador registra uma conta e fornece as informações necessárias para criar e manter o relacionamento com o cliente. A Diligência Devida do Cliente é realizada quando um cliente atinge o limite acumulado de depósito aplicável, solicita um primeiro saque, ou quando é identificada atividade suspeita, independentemente do valor da transação.
A Empresa pode solicitar informações ou documentação adicionais para verificar a identidade, atividade ou origem dos fundos de um cliente, e pode aplicar medidas de Diligência Devida Reforçada quando necessário.
Após a verificação bem-sucedida, as contas dos clientes permanecem sujeitas a monitoramento contínuo. A Empresa analisa a atividade e as transações do cliente e pode solicitar informações ou documentação adicional quando apropriado.
Mais detalhes sobre a verificação do cliente, os documentos e informações coletadas, a Diligência Devida Reforçada, a triagem de PEP e sanções, as jurisdições restritas e o monitoramento contínuo de transações estão descritos nas seções abaixo.
Diligência Devida do Cliente
A Empresa aplicará medidas apropriadas de Diligência Devida do Cliente ("CDD") e procedimentos de verificação do cliente conforme exigido por lei, incluindo a utilização de identificadores. As verificações de CDD fazem parte da integração do jogador e representam um processo contínuo ao longo da jornada do cliente.
Identificação do Jogador
Os operadores devem verificar a identidade de todos os jogadores na primeira solicitação de saque, independentemente do valor, ou quando os depósitos acumulados totais atingirem US$ 10.000 ou equivalente.
As informações exigidas incluem:
- Nome legal completo
- Data de nascimento
- Nacionalidade
- Endereço residencial completo
- Identidade com foto emitida pelo governo
Verificação
As informações do cliente coletadas são processadas por meio de métodos e soluções de verificação prescritos.
A verificação é realizada por meio de:
- Cópias autenticadas de documentos de identificação
- Serviços independentes de verificação eletrônica (terceiros)
- Contas de serviços públicos oficiais ou extratos bancários para confirmação de endereço.
Limite para Verificação
O processo de CDD é acionado mediante condições específicas, conforme previsto no Código de Conduta KYC-AML para Operadores de Jogos pela Internet de Anjouan.
Essas condições são:
- Os depósitos acumulados atingem US$ 10.000 ou equivalente
- No primeiro saque, independentemente do valor
- Atividade suspeita é detectada, independentemente do valor da transação
Diligência Devida Reforçada
A qualquer momento em que o perfil de risco de um cliente mude com base em qualquer número de "sinais de alerta", a Empresa realizará a Diligência Devida Reforçada ("EDD"), incluindo verificação com base em documentos pessoais, dados de domínio público, informações privilegiadas de outros operadores e fontes, dados financeiros ou corporativos e provedores de dados de terceiros.
A EDD é exigida para:
- Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) e seus familiares ou associados
- Jogadores de jurisdições de alto risco identificadas pelo GAFI
- Transações complexas ou incomumente grandes sem propósito econômico aparente
As verificações de EDD incluem a obtenção de informações adicionais sobre a Origem dos Fundos ("SOF") e a Origem do Patrimônio ("SOW") do cliente, a solicitação de documentação de apoio, a realização de triagem reforçada e verificações de mídia adversa, e a aplicação de monitoramento aumentado da atividade e das transações da conta.
PEP e Sanções
O que é uma Pessoa Politicamente Exposta (PEP)?
Uma Pessoa Politicamente Exposta ("PEP") é um indivíduo que ocupa ou ocupou uma função pública proeminente, incluindo, entre outros, chefes de estado, altos funcionários do governo, membros do parlamento, altos funcionários judiciais ou militares, executivos de empresas estatais e altos funcionários de organizações internacionais. Familiares diretos e associados próximos dessas pessoas também podem ser considerados PEPs.
Em conformidade com os requisitos aplicáveis de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Combate ao Financiamento do Terrorismo, a Empresa aplica medidas de Diligência Devida Reforçada (consulte o item Diligência Devida Reforçada acima) aos clientes identificados como PEPs. Isso pode incluir a obtenção de informações adicionais sobre identidade, origem dos fundos, origem do patrimônio e o monitoramento contínuo da atividade da conta.
A verificação de Diligência Devida Reforçada é exigida não apenas para PEPs, mas também para seus familiares ou associados.
O que são Sanções?
Sanções são medidas restritivas impostas por governos ou organizações internacionais a determinados indivíduos, entidades, países ou atividades.
Como parte de suas obrigações de AML e CTF, a Empresa verifica os clientes em relação às listas de sanções aplicáveis e pode restringir ou recusar serviços quando exigido pela legislação aplicável ou por requisitos regulatórios.
Monitoramento Contínuo de Transações
A Empresa tem o dever de monitorar todas as transações e relacionamentos com clientes de acordo com as melhores práticas do setor e as recomendações e diretrizes internacionais.
Quaisquer transações ou circunstâncias suspeitas potencialmente relacionadas à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo serão reportadas à autoridade policial competente sem demora.
O sistema de monitoramento monitora e analisa as transações dos jogadores em busca de:
- Padrões incomuns (por exemplo, flutuação aparente no comportamento habitual de depósito e comportamento de jogo inesperado)
- Transações complexas ou incomumente grandes sem propósito econômico aparente
- Transações que envolvam jurisdições de alto risco
Transações suspeitas devem ser reportadas à Anjouan Licensing Services Inc. dentro de 24 horas após a detecção. O Relatório de Atividade Suspeita ("SAR") incluirá descrições detalhadas da atividade, informações do jogador e evidências de apoio.
Os requisitos de reporte também incluem Relatórios de Transações em Moeda ("CTR"), que são eventos reportáveis de transações ou grupos de transações vinculadas que excedam US$ 10.000 ou equivalente. Os CTRs também devem ser reportados à Anjouan Licensing Services Inc., mesmo que não surja qualquer suspeita.
Documentos e Informações Coletados
Para validar e aceitar as informações enviadas por um cliente, todos os documentos fornecidos devem ser válidos, atuais e totalmente visíveis (no caso de fotos). A Empresa pode coletar e verificar informações relativas à identidade, idade, endereço residencial, métodos de pagamento, Origem dos Fundos (SOF), Origem do Patrimônio (SOW) do cliente e quaisquer outras informações necessárias para atender às suas obrigações regulatórias.
Documentos de Verificação Aceitáveis
Para verificação de identidade e data de nascimento:
- Passaporte válido
- Carteira de identidade nacional
- Carteira de habilitação
- Autorização de residência ou outra identificação com foto emitida pelo governo
Para comprovante de endereço:
- Conta de serviço público
- Extrato bancário ou de cartão de crédito
- Correspondência emitida pelo governo
- Documento fiscal, municipal ou de residência
Os documentos de comprovante de endereço devem exibir o nome completo e o endereço residencial do cliente e, salvo aprovação diferente pela Empresa, devem ter data dos últimos três (3) meses.
Os dados e informações coletados são retidos conforme o item de Retenção de Registros desta política.
Retenção de Registros
De acordo com os requisitos regulatórios, a Empresa reserva-se o direito de reter os seguintes registros por um período mínimo de cinco (5) anos:
- Documentos de identificação e verificação do jogador
- Registros de transações, incluindo depósitos, apostas e saques
- Relatórios de atividade suspeita (SARs) e todas as informações relacionadas
- Relatórios de auditoria interna e conformidade
Jurisdições Restritas
As seguintes jurisdições são restritas:
Austrália, Áustria, Comores, França, Alemanha, Países Baixos, Espanha, Reino Unido, EUA, Bélgica, República Tcheca, Estônia, França, Guernsey, Países Baixos, Espanha, Ilha de Man, Argélia, Angola, Costa do Marfim, Quênia, Líbia, Níger, Afeganistão, Bielorrússia, Burundi, República Centro-Africana, Curaçao, Coreia do Norte, Congo, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Irã, Jersey, Mali, Malta, Mianmar, Namíbia, Nicarágua, Rússia, Somália, Sudão do Sul, Sudão, Síria, Ilhas Virgens, Iêmen e todos os países da lista negra do GAFI
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